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Despacho - 8 - SACP - (320706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT para exame e parecer sobre a emenda nº 01 (substitutivo), observando-se que a Comissão pode dispensar o presente exame caso entenda aplicável o parágrafo único do art. 173, RICLDF.
Brasília, 28 de novembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 28/11/2025, às 12:52:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (323600)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Considerando as limitações técnicas decorrentes do tamanho dos anexos da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF, informa-se que não foi possível a juntada integral do conteúdo publicado.
Ressalta-se que foi anexada aos autos a publicação principal da Lei nº 7.829, de 22 de dezembro de 2025, que estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para fins de lançamento do IPTU relativo ao exercício de 2026.
Os Anexos I e II, em razão de sua extensão, não puderam ser integralmente inseridos no processo, permanecendo disponibilizados por meio de link eletrônico, a fim de assegurar o acesso à íntegra da norma, bem como a observância aos princípios da publicidade e da transparência.
Brasília, 5 de janeiro de 2026.
rita de cássia souza
Secretária Legislativa -Substituta
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 05/01/2026, às 15:04:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (323582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Inclui o Torneio Arimateia de Futsal no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Torneio Arimateia de Futsal, a ser realizado anualmente.
Art. 2º O Torneio Arimateia de Futsal tem por finalidade promover a prática esportiva, a integração social, a valorização do esporte amador e o incentivo à cidadania, especialmente entre crianças, adolescentes e jovens do Distrito Federal.
Art. 3º A realização do evento poderá contar com o apoio do Poder Público, nos termos da legislação vigente, não implicando obrigatoriedade de repasse de recursos financeiros.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir o Torneio Arimateia de Futsal no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, reconhecendo oficialmente a importância dessa iniciativa esportiva que vem se consolidando como relevante instrumento de promoção do esporte, da inclusão social e do fortalecimento comunitário no âmbito do Distrito Federal.
O futsal é uma das modalidades esportivas mais praticadas no país, especialmente entre crianças, adolescentes e jovens, por sua acessibilidade, baixo custo e grande capacidade de desenvolvimento físico, técnico e social. Nesse contexto, o Torneio Arimateia de Futsal destaca-se como um evento que ultrapassa a simples competição esportiva, assumindo um papel educativo e social fundamental ao estimular valores como disciplina, respeito, cooperação, espírito esportivo, responsabilidade e convivência coletiva.
Além de incentivar hábitos saudáveis e a prática regular de atividade física, o torneio contribui diretamente para a prevenção de situações de vulnerabilidade social, oferecendo aos jovens alternativas positivas de ocupação do tempo livre, integração comunitária e fortalecimento de vínculos sociais. Iniciativas dessa natureza estão em consonância com os princípios constitucionais que asseguram o direito ao esporte e ao lazer como fatores essenciais para o pleno desenvolvimento da pessoa humana.
O evento também promove a integração entre diferentes regiões administrativas do Distrito Federal, fomentando o intercâmbio cultural e social entre participantes, familiares e comunidades envolvidas. Ademais, o torneio estimula o esporte amador, valoriza atletas locais e contribui para a descoberta de novos talentos, fortalecendo a base esportiva do Distrito Federal.
A inclusão do Torneio Arimateia de Futsal no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal representa um reconhecimento institucional da relevância do evento, conferindo-lhe maior visibilidade e credibilidade, além de possibilitar a articulação de parcerias com o Poder Público e a iniciativa privada, sempre em conformidade com a legislação vigente. Ressalta-se que a presente proposição não gera obrigatoriedade de repasse de recursos financeiros, respeitando os princípios da responsabilidade fiscal.
Diante da relevância esportiva, social e comunitária do Torneio Arimateia de Futsal, entende-se que sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal é medida justa e necessária, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2026, às 13:23:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (323579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto do Condomínio Nova Diguineia II, no Setor Nova Colina, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto do Condomínio Nova Diguineia II, no Setor Nova Colina, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto do Condomínio Nova Diguineia II, no Setor Nova Colina, na Região Administrativa de Sobradinho.
Segundo relatado por moradores, as pistas de Sobradinho requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com as vias do Condomínio Nova Diguineia II, no Setor Nova Colina, que necessitam ser recapeadas.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto do Condomínio Nova Diguineia II, no Setor Nova Colina, em Sobradinho, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2026, às 13:19:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (323580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil do Parque Ecológico Veredinha, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil do Parque Ecológico Veredinha, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Brazlândia, reivindicando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado no Parque Ecológico Veredinha.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil localizado no Parque Ecológico Veredinha, em Brazlândia, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2026, às 13:19:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (323581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de quadra poliesportiva na Entrequadras das CSBs, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de quadra poliesportiva na Entrequadras das CSBs, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores das CSBs, na Região Administrativa de Taguatinga, solicitando a implantação de aparelho público destinado ao lazer da população, a saber, uma quadra poliesportiva na Entrequadras da região. Segundo relato de moradores, não há quadra poliesportiva na localidade ora citada.
São inúmeros os benefícios que esse aparelho público pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
A prática de esportes se torna um grande incentivador para uma vida mais saudável. Promovendo essas construções, estaremos contribuindo para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro a implantação de quadra poliesportiva na Entrequadras das CSBs, em Taguatinga.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2026, às 13:20:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (323576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a realização de Sessão Solene em celebração ao Projeto Vida e à Máscara Vesta, desenvolvidos pela Universidade de Brasília, a realizar-se no dia 6 de fevereiro de 2026, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 124, 135, I, e 145, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em celebração ao Projeto Vida e à Máscara Vesta, desenvolvidos pela Universidade de Brasília, a realizar-se no dia 6 de fevereiro de 2026, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo celebrar o Projeto Vida e a Máscara Vesta, iniciativas científicas que representam um marco na capacidade brasileira de responder a emergências sanitárias com tecnologia própria e autonomia nacional.
Em março de 2020, quando a pandemia de Covid-19 expôs a fragilidade do país diante da escassez de equipamentos de proteção individual, pesquisadores da Universidade de Brasília constituíram o Projeto Vida — denominação que expressa o sentido maior daquela mobilização. Sob a coordenação das professoras Suélia Fleury Rosa, Marcella Lemos e Graziella Joaniti, mais de noventa pesquisadores de diferentes áreas do conhecimento uniram-se em esforço voluntário para desenvolver uma solução inovadora destinada à proteção dos profissionais de saúde que atuavam na linha de frente.
O resultado dessa articulação foi a Máscara Vesta, respirador facial do tipo PFF2 que incorpora camada intermediária de nanopartículas de quitosana — polímero natural extraído da carapaça de crustáceos — capaz não apenas de filtrar, mas de neutralizar vírus e bactérias por atração eletrostática. Trata-se do primeiro equipamento de proteção individual com nanotecnologia virucida desenvolvido integralmente no Brasil, utilizando insumos da biodiversidade nacional.
O projeto percorreu todas as etapas do ciclo de inovação em tempo recorde: da concepção à aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária em apenas dois anos, passando por ensaios clínicos realizados no Hospital Regional da Asa Norte, em parceria com a rede pública de saúde do Distrito Federal. A transferência tecnológica para a iniciativa privada permitiu a produção em escala industrial e a disponibilização do produto para profissionais do Sistema Único de Saúde em todo o país.
O reconhecimento nacional veio em dezembro de 2025, quando a Universidade de Brasília conquistou o primeiro lugar no 17º Prêmio de Incentivo em Ciência, Tecnologia e Inovação para o SUS, concedido pelo Ministério da Saúde na categoria Trabalhos Publicados.
O êxito do Projeto Vida e da Máscara Vesta ilustra o modelo de "tripla hélice" — a articulação virtuosa entre universidade, governo e iniciativa privada — como caminho para que a pesquisa científica se traduza em benefícios concretos para a população. Cumpre destacar o papel fundamental da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF), da Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec), do Centro de Desenvolvimento Tecnológico da UnB (CDT), da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), da Fiocruz e da empresa Life Care nessa construção coletiva.
Ao celebrar o Projeto Vida e a Máscara Vesta, esta Casa Legislativa reconhece a excelência da pesquisa científica realizada no Distrito Federal, reafirma seu compromisso com a valorização da universidade pública e rende homenagem às pesquisadoras e aos pesquisadores que, em momento de grave crise sanitária, colocaram o conhecimento a serviço da vida.
Conclamo, portanto, meus Nobres Pares para que aprovem o presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 30/12/2025, às 11:29:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 323576, Código CRC: 54950518
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Nota Técnica - 1 - CEOF - (323572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Nota Técnica
ASSUNTO: Elaboração de Redação Final e Ajuste de Técnica Legislativa do PL nº 1937/2025 (PLOA 2026)
REFERÊNCIA: Art. 65, IV e Art. 224 da Resolução nº 353/2024 (RICLDF); Art. 50, IV da LC nº 13/1996.
1. RELATÓRIO
Trata-se da elaboração da redação final do Projeto de Lei nº 1937/2025 (PLOA 2026). A presente nota detalha os ajustes procedimentais realizados na base de dados orçamentária e a adequação do texto articulado às normas de redação oficial do Distrito Federal.
2. ANÁLISE TÉCNICA
2.1. Competência e Ajustes na Base de Dados. Nos termos do art. 65, IV, c/c o art. 224 do Regimento Interno (Resolução nº 353/2024). Esta CEOF procedeu à consolidação das emendas aprovadas. Destaca-se que as emendas nº 508 e 509, de natureza modificativa e com impacto na base de dados da receita, foram processadas diretamente no Processo Legislativo Eletrônico (PLE), visto que a complexidade técnica das alterações na base da receita inviabilizou o lançamento integral via sistema padrão de emendas ao PLOA. Por conseguinte, as modificações decorrentes destas emendas foram efetivadas diretamente na planilha de dados do PLOA 2026 por esta CEOF, em colaboração técnica com a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF).
2.2. Classificação de Subemendas no Sistema PLOA. Esclarece-se que, embora figurem no registro do PLE as emendas relacionadas na tabela abaixo, tais proposições constam no banco de dados do Sistema PLOA como sendo subemendas. Tal classificação decorre de que sua finalidade precípua é promover adequações a outras emendas anteriormente apresentadas.
Emendas
466
467
468
469
470
471
472
473
474
475
476
477
478
479
480
481
482
483
484
485
486
487
488
510
511
512
513
514*
515
516
517
518
519
520
550
551
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2.3. Da rejeição da emenda nº 514. Registra-se que a rejeição da emenda nº 514 (subemenda) resultou no acatamento da emenda nº 239 em sua forma original.
2.4. Correção de Metas Físicas. Após a consolidação do banco de dados das metas físicas, esta assessoria técnica identificou, em conjunto com os técnicos da DMI/CLDF que os valores relativos à ação 2900 (Expansão da Oferta de Qualificação Social Profissional para Jovens e Adultos) e à ação 9999 (Reserva de Contingência) apresentavam-se com saldo negativo. Diante de tal inconsistência, promoveu-se a devida correção, restituindo os quantitativos das respectivas metas aos valores originais constantes na base de dados inicial.
2.5. Adequação à Técnica Legislativa (LC nº 13/1996). Observou-se que a redação inicial do PL nº 1937/2025 apresentava valores monetários grafados em algarismos arábicos seguidos de extenso entre parênteses. Tal prática contraria o art. 50, inciso IV, da Lei Complementar nº 13/1996 (com redação dada pela LC nº 879/2014), que estabelece:
"Art. 50. [...] IV – os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismos arábicos [...], vedada a reprodução por extenso entre parêntesis."
Desta forma, no exercício de sua competência de redação final, esta CEOF promoveu a supressão de todas as desiginações de valores por extenso constantes no corpo da lei (notadamente nos Artigos 1º e 2º), mantendo-se exclusivamente a notação por algarismos arábicos. Este ajuste visa promover a adequada padronização do texto, alinhando a técnica legislativa da proposição aos ditames da Lei Complementar nº 13/1996, garantindo a conformidade da redação final com a legislação de regência.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a redação final do PL nº 1937/2025 reflete fielmente as decisões de mérito desta Comissão e do Plenário desta Casa, encontrando-se devidamente ajustada aos preceitos da Lei Complementar nº 13/1996 e do Regimento Interno da CLDF.
Brasília, 23 de dezembro de 2025.
paulo elói nappo
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 24/12/2025, às 12:38:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 323572, Código CRC: 2be90c32
Exibindo 192.761 - 192.800 de 328.235 resultados.